O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou o arquivamento dos processos referentes aos contratos administrativos n.º 12/2024, 23/2024 e 24/2024, firmados entre a Prefeitura Municipal de Laguna Carapã e as empresas MCP – Comércio e Distribuidora de Alimentos LTDA e Lux Comércio e Serviços LTDA, para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal no exercício de 2024.
Os procedimentos licitatórios que originaram os contratos foram julgados regulares com ressalvas, porém, conforme análise da Divisão de Fiscalização e recomendação contida na Resolução TCE/MS nº 267/2025, os processos são considerados não prioritários. Com base nisso, o Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando pelo arquivamento.
A decisão acolheu o parecer ministerial e autorizou o arquivamento dos autos por entender que a medida promove a racionalização e eficiência da atividade de controle externo no Tribunal.
O arquivamento não impede eventuais análises futuras, caso haja necessidade, mas encerra o acompanhamento atual desses contratos que não demandam prioridade de fiscalização.
Data da decisão: 16 de março de 2026.